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Diário da Republica > Série I > 1997 > Abril

Série I

Diário da República 1 de Abril de 1997

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Terça-feira,1 de Abril de 1997
Número 76/97
I B
S É R I E
Esta 1.a série do Diário da República é constituída pelas partesAe
B




Sumario76B Sup 0
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.o 56/97:
Altera o Regulamento do Plano Director Municipal de Cantanhede,
ratificado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.o 118/94, de 29 de Novembro .. 1436
Resolução do Conselho de Ministros n.o 57/97:
Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do
Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 166/95, de
28 de Setembro,
e o estabelecimento de medidas preventivas para a res pectiva área ...... 1438
Presidência do Conselho de Ministros
e Ministérios das Finanças e da Educação
Portaria n.o 215/97:
Altera o quadro do pessoal do Observatório Astro nómico de Lisboa ...... 1439
Ministérios dos Negócios Estrangeiros
e das Finanças
Portaria n.o 216/97:
Altera o mapa do pessoal assalariado do Consulado -Geral de Portugal em Nova Iorque ... 1440
Ministério do Equipamento,
do Planeamento
e da Administração do Território
Portaria n.o 217/97:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma
emissão de selos alusiva aos «Des portos Radicais» ...... 1441
Portaria n.o 218/97:
Estabelece as condições para aumentos de dotações de carga
decorrentes da transferência de serviços de empresas proprietárias
de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias para
empresas de transporte público rodoviário de mercadorias para o
ano
de 1997 ....... 1441
Ministério da Educação
Portaria n.o 219/97:
Adita ao curso de bacharelato em Instrumento as áreas de Contrabaixo,
Trompete, Trombone, Percussão e Saxofone e altera o plano de
estudos dos restantes cursos de bacharelato ministrados pela Escola
Superior
de Música do Instituto Politécnico de Lisboa .. 1441
Portaria n.o 220/97:
Altera o quadro n.o 4 do anexo I da Portaria n.o 892/91, de 30 de
Agosto, que criou o curso de estudos superiores especializados em
Gestão e Administração Escolar da Escola Superior de Educação do
Instituto Poli técnico de Viseu ...... 1465
Portaria n.o 221/97:
Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola
Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores
especializados em Gestão Autár quica e Regional e regulamenta o respectivo curso . 1466
1436 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I
SÉRIE-B N.o 76 — 1-4-1997
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.o 56/97
O Plano Director Municipal de Cantanhede foi ratificado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.o 118/94, de 3 de Novembro,
publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 29 de Novembro de
1994.
Em 27 de Setembro e em 27 de Dezembro de 1996,
a Assembleia Municipal de Cantanhede deliberou apro var alterações a algumas normas do Regulamento
daquele instrumento de planeamento, por forma a
melhor definir o seu conteúdo e a contemplar situações
anteriores à publicação daquele Plano que o mesmo
não previa.
As alterações aprovadas não implicam alterações aos
princípios de uso, ocupação e transformação do solo,
nomeadamente à tipologia de ocupação, consagrados
no Plano Director Municipal de Cantanhede, pelo que
se enquadram na previsão do n.o 2 do artigo 20.o do Decreto-Lei
n.o 69/90, de2 Março, coma redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 211/92, de8
de Outubro.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da
Região do Centro e pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais
do Centro.
Considerando o disposto no n.o 3 do artigo 3.o e no n.o 4 do artigo
20.o do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 211/92, de8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.o da Constituição,o
Conselho de Ministros resolveu:
1 — Ratificar a alteração aos artigos 2.o, 9.o, 11.o, 12.o,
13.o, 14.o, 17.o, 19.o, 22.o, 25.o, 26.o e 28.o do Regu
lamento do Plano Director Municipal de Cantanhede, ratificado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.o 118/94, de 3 de Novembro,
que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.o
[ . . ]
1 — ....... .
2— ‘Lote urbano’ — parcela de terreno constituída
através de alvará de loteamento ou terreno que, não
sendo decorrente de alvará de loteamento, esteja inte grado em área urbana, devendo, neste último caso e
para efeitos de determinação de índices, considerar-se
uma profundidade máxima de 50m ea frente confinante
coma via pública.A área mínima possível de construção será sempre de 240
m2.
3 — ‘Área bruta de construção’ — a soma das áreas de todos os pisos,
incluindo pavimentos e paredes, situados acima do solo e incluindo
alpendres e anexos. Não são considerados para este cálculo:
a) Alpendres inseridos na construção principal, até
5 % da área bruta de construção;
b) Caves enterradas com acesso dentro do perí metro da construção e para utilização única de
parqueamentoe arrumos;
c) Varandas e terraços não fechados e elementos
decorativos.
4 — ....... .
5 — ....... .
6 — ....... .
7 — ....... .
8 — ....... .
Artigo 9.o
[ . . ]
1 — ....... .
2 — ....... .
a) ....... .
b) Esteja integrada num investimento agrícola e
justifi cad a nu m plan o d e exploraçã o
técnico-economicamente viável, da responsabi lidade de técnico da especialidade;
c) A área bruta da construção total do assento de
lavoura não exceda o índice de utilização
máximo de 0,25 em relação à parcela onde vai
ser implantado;
d) As construções afectas à habitação tenham um
fogo, o máximo de dois pisos e um índice de
utilização máximo de 0,01 em relação à parcela
onde vão ser implantadas;
e) Infra-estruturasa cargo do requerente.
3 — ....... .
4 — ....... .
a) ....... . b) Estejam justificadas
num plano de exploração técnico-economicamente viável, da responsabi lidade de técnico da especialidade;
c) A área bruta de construção total não exceda
o índice de utilização máximo de 0,25 em relação
a parcela onde vai ser implantada;
d) ....... .
e) ....... .
f) ....... .
g) ....... .
5— É ainda permitidaa construção de uma habitação desde que respeite os
seguintes parâmetros:
a) O prédio deverá estar entre construções habi tacionais existentes com um afastamento
máximo entre si de 150 m;
b) ....... .
c) O arruamento confinante esteja dotado das
redes infra-estruturais distribuidoras de água e
electricidade;
d) ....... .
6 — ....... .
7 — ....... .
Artigo 11.o
[ . . ]
1 — ....... .
a) ....... .
b) ....... .
2 — ....... .
2.1 — Construção para fins de apoioà exploração flo restal, agro-florestal, agrícola e pastoril, incluindo uti lização habitacional, desde que respeite os seguintes
parâmetros:
a) ....... .
b) ....... .
2.2 — É permitida a construção de edifícios destinados unicamente a
arrumos de alfaias e produtos agro -florestais, desde que respeite o disposto no artigo 9.o
2.3 — ....... .
2.4 — É ainda permitida a construção de uma habitação desde que
respeite o disposto no n.o 5 do artigo 9.o
Artigo 12.o
[ . . ]
1— Os espaços urbanos e os espaços urbanizáveis, identificados na
planta de ordenamento, são constituídos por áreas urbanas existentes em
que a maioria dos lotes se encontra edificada, e por áreas
urbanizáveis para expansão,e destinam-se predominantemente a fins
habitacionais, devendo também integrar outras funções como equipamentos
sociais de apoio, actividades terciárias, comércio e indústria
compatíveis com meio urbanoe turismo.
Nos espaços urbanos e nos espaços urbanizáveis que coincidam com
servidões administrativas ou restrições de utilidade pública deverão
respeitar-se os preceitos
legais em vigoreo disposto no presente artigo.
2 — ....... .
a) ....... . b)
....... . c)
....... . d)
....... .
3 — ....... .
4 — ....... .
a) ....... . b)
....... . c)
....... .
5 — ....... .
6— As áreas identificadas na planta de ordenamento
como ‘áreas urbanas condicionadas’, que coincidem com
a carta da REN aprovada pela Portaria n.o 807/93, de
7 de Setembro, só serão consideradas espaços urbanos
após homologadaa respectiva desafectação.
Artigo 13.o
[ . . ]
A construção nas áreas urbanas existentes fica sujeita às seguintes regras,
sem prejuízo das estabelecidas noutros planos municipais de ordenamento
eficazes:
1 — É permitida a construção em lotes ou parcelas já existentes, não
decorrentes de alvará de loteamento, desde que respeite os seguintes
parâmetros:
a) Infra-estruturas ligadas às redes públicas;
b) Em áreas urbanass
os preceitos legais em vigor e considerar-se os seguintes condicionalismos:
a) Índice de utilização máximo de 0,45 em relação ao lote urbano;
b) ....... . c)
....... . d)
....... . e)
....... . f)
....... . g)
....... .
3 — ....... .
Artigo 22.o
[ . . ]
1 — ....... .
2 — ....... .
a) ....... . b)
....... . c)
....... .
3 — ....... .
4 — ....... .
5 — ....... .
6 — ....... .
7 — ....... .
8 — ....... .
a) ....... . b)
....... . c)
....... . d)
....... . e) Serão da responsabilidade
de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras
de recuperação, conservação, adaptação ou alteração em bens imóveis
classificados. As obras de intervenção nos espaços exteriores destas
zonas serão objecto de projectos da responsabilidade de arquitectos
paisagistas.
9 — ....... .
Artigo 25.o
[ . . ]
........ .
a) ....... . b)
....... . c)
....... . d) Tocha — rés-do-chão mais
um, salvo no largo central e em zona demarcada compatível com
a área de protecção criada pelo IPCC, em que se poderá atingiro rés-do-chão
mais dois;
e) ....... .
f) ....... .
Artigo 26.o
[ . . ]
1 — ....... .
2— Nos troços da rede viária, nacional ou municipal,
integrados em áreas urbanas são permitidos alinhamen tos diversos dos estabelecidos na tabela referida no
número anterior, devendo os mesmos ser fixados caso
a caso pela entidade competente e preferencialmente
com base em planos de alinhamentos.
Artigo 28.o
[ . . ]
1 — ....... .
a) ....... .
b) Existência e utilização habitacional anterior à
entrada em vigor do PDM;
c) Número máximo de pisos — dois;
d) Índice de utilização máximo de 0,45, incluindo
existentes, aplicado à área de terreno determi nada conforme a definição de lote urbano e até
ao limite máximo de área bruta de construção de 500 m2;
e) Infra-estruturasa cargo das requerentes;
f) Sejam obrigatoriamente consultadas as entida des competentes quando haja coincidência com
servidões administrativas ou restrições de uti lidade pública, sendo os pareceres vinculativos.
2 — Nas áreas identificadas na planta de ordenamento como de
aglomerado disperso, onde existem habitações mas não foi possível
delimitar o respectivo perímetro urbano, é permitida a edificação desde
que cumpra o disposto nas alíneas c) e d) do n.o 5 do artigo 9.o, no
n.o 3 do artigo 13.o e nas alíneas a), c), d) e f) do n.o 1 do
artigo 28.o»
2 — Ratificar o aditamento dos artigos 31.o e 32.o ao Regulamento
do Plano Director Municipal de Cantanhede:
«Artigo 31.o
Salvaguardas
Ficam salvaguardados todos os compromissos legalmente assumidose com
direitos reconhecidos anteriores
à data de entrada em vigor do PDM.
Artigo 32.o
Alteraçõesà legislação
Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento ou
denominações de entidades forem alteradas, as remissões expressas que
para elas se fazem consideram-se automaticamente transferidas
para a nova legislação ou novas denominações ou deixarão de ter efeito,
caso se trate de revogação ou extinção.»
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1997. — O
Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Resolução do Conselho de Ministros n.o 57/97
A Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, em 21 de Agosto de
1996, sob proposta da Câmara Municipal,a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Vila do Conde e o estabelecimento de medidas
preventivas paraa respectiva área.
A suspensão parcial do Plano, ratificado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.o 166/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da
República, 1.a série-B, de 12 de Dezembro de 1995, é motivada pelo
interesse
do município em proceder à implantação e ampliação da zona industrial
de Mindelo, contribuindo assim para
o desenvolvimento económico do municípioe da região,
o que implicaa revisão daquele Plano.
Verifica-se, assim, a necessidade de evitar a alteração
das circunstânciase das condições existentes que possam comprometer a
futura execução do Plano Director Municipal actualizado ou
torná-la mais difícil ou onerosa.
Exclui-se de ratificação uma área abrangida pelo regime da Reserva
Agrícola Nacional, em relação à qual não foi solicitadaa emissão de prévio
parecer, conforme se estipula na alínea d) do n.o 2 do artigo 9.o do
Decreto-Lei n.o 196/89, de 14 de Junho.
De salientar que o preceituado na alínea a) do texto das medidas
preventivas terá de ser conjugado com o conteúdo do n.o 3 da
presente resolução, por forma
a ser cumprido o disposto no n.o 2 do artigo 7.o do
Decreto-Lei n.o 69/90, de2 de Março.
Considerando o disposto no n.o 3 do artigo 3.o, no n.o 5 do
artigo 7.o e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o
69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.o 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.o da Constituição, o
Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 — Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do
Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 166/95, de 28
de Setembro, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 12 de
Dezembro de 1995, para a área assinalada na planta anexa à
presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 — Ratificar as medidas preventivas paraa área referida no número
anterior, cujo texto se publica em anexo.
3 — Excluir de ratificação uma área que como tal
é delimitada na planta referida no n.o 1.
4 — As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar
da publicação desta resolução, ou até que sejam substituídas por
normas provisórias, ou que entre em vigor o Plano Director Municipal
revisto, consoanteo que primeiro ocorrer.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1997. — O
Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Medidas preventivas
a) Até que se proceda à revisão do Plano Director Municipal, na
área compreendida no referido espaço poderá ser consentido o uso ou
ocupação do solo para
a instalação de unidades industriais, complementando assim o espaço
industrial adjacente classificado no referido Plano como espaço
industrial.
b) Os trabalhos de escavações, aterros, derrube de árvores ou
alterações da topografia do terreno, bem como o licenciamento de
construções na referida área, ficam dependentes, nos termos da lei,
de autorização prévia da comissão regional de reserva agrícola, bem
como dos pareceres ou aprovação das demais entidades intervenientes.
c) As operações de loteamento que venham a desenvolver-se no local
ficam dependentes do parecer favorável da Comissão de Coordenação da
Região do Norte, bem como de quaisquer outras entidades que legalmente
devam emitir os respectivos pareceres ou conceder auto rizações de aprovação.
d) Estas medidas preventivas vigorarão pelo período
de dois anos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIOS DAS FINANÇASE DA EDUCAÇÃO
Portaria n.o 215/97
de1 de Abril
Em execução do disposto no artigo 46.o do Decreto-Lei n.o
248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido nos
Decretos-Leis n.os 265/88, de
28 de Julho,e 353-A/89, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da
Educaçãoe Adjunto, que o quadro do pessoal do Obser vatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto n.o
100/82, de 27 de Agosto, seja subs tituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte
integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finançase da
Educação.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da
Costa, Secretária de Estado do Orçamento. — Pelo Ministro da Educação,
Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. — Pelo
Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da
Administração Pública.
MAPA ANEXO
Quadro do Observatório Astronómico de Lisboa da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa
Grupo de pessoal Nível Área
funcional
Carreira

Designação
Grau Categoria
Número
de
lugares
Dirigente ... . —

Director de serviços .. . (a) 1
Subdirector ... . (b) 1
Técnico superior . . Consultoria electrotécnica de
telecomunicações.
Técnica superior de enge 2
nharia electrotécnica.
Assessor principal ... .
Assessor .... .
1
Técnico superior principal . .
1 Técnico superior de 1.a classe . .
Técnico superior de 2.a classe . .
Técnico-profissional . . Limpeza de equipamento e ins talações.
Auxiliar técnica de obser vatório.
Auxiliar técnico ... . (c) 1
Administrativo . . Funções de natureza executiva,
enquadradas em instruções
gerais e procedimentos bem
definidos relativos a uma ou
mais áreas de actividades administrativas.
Oficial administrativo . . Oficial administrativo
principal
Primeiro-oficial ... . (d) 2
Segundo-oficial ... .
Terceiro-oficial ... .
Dactilografia e ou processa mento de texto.
Escriturário-dactilógrafo . . Escriturário-dactilógrafo ..
. (c) 1
Operário ... . Função de natureza executiva de
carácter manual. Mecânico electricista . .
Operário principal .. . 1
Operário ... .
Carpintaria e conservação de
instalações.
Carpinteiro .. . Operário principal .. .
1
Operário ... .
Conservação e limpeza de jar dinse arruamentos.
Jardineiro ... . Operário principal .. .
2
Operário ... .
Auxiliar .. . Vigilância das instalações, acom panhamento de utentes, dis tribuição de expediente e ser viços fora do edifício.
Auxiliar administrativo . . Auxiliar administrativo ..
. (e) 2
Guarda das instalações .. . Guarda-nocturno .. .
Guarda-nocturno ... . 2
Limpeza dos edifícios .. . Auxiliar de limpeza .. .
Auxiliar de limpeza .. . 1
(a) Nomeados nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto n.o
100/82, de 27 de Agosto. (b) Nomeados nos termos do disposto no n.o 2 do
artigo 4.o do Decreto n.o 100/82, de 27 de Agosto. (c)A extinguir quando
vagar.
(d) Um lugar só pode ser preenchido quando vagaro lugar de
escriturário-dactilógrafo.
(e) Um lugar só pode ser preenchido quando vagaro lugar de auxiliar técnico
de observatório.
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DAS FINANÇAS
Portaria n.o 216/97
de1 de Abril
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das
Finanças, nos termos do § 1.o do artigo 158.o do Regulamento do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo
Decreto n.o 433/72, de3 de Novembro,e do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o
296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa
do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal
em Nova Iorque seja criado um lugar de secretário de
3.a classe e seja extinto um lugar de secretário de
1.a classe.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. —
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da
Costa, Secretária de Estado do Orçamento.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO
E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Portaria n.o 217/97
de1 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.o
do Decreto-Lei n.o 360/85, de3 de Setembro, seja lançada em circulação,
cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
aos «Desportos Radicais», com as seguintes características:
Autor: Francisco Tellechea; Dimensão: 40 mm×30,6 mm; Picotado: 12×12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.o dia de circulação: 29 de Maio de 1997; Taxas, motivose quantidades:
49$ — Surf — 1 000 000;
80$ — Skate — 500 000;
100$ — Patins em linha — 500 000;
140$ — Parapente — 500 000;
Bloco com dois selos de 150$ (BTT e Asa Delta) —
80 000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território.
Assinada em7 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do
Território, João Cardona Gomes Cravinho.
Portaria n.o 218/97
de1 de Abril
Com a presente portaria definem-se os aumentos de dotações de carga, já
detidas por empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, para
o ano de 1997.
Por outro lado, tendo em vista uma maior dinamização da
actividade transportadora e o consequente aumento da sua eficiência,
estabelecem-se as condições para aumentos de dotações de carga
decorrentes da transferência de serviços de empresas proprietárias
de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias para empresas
de transporte público rodoviário de mercadorias.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 10.o
do Decreto-Lei n.o 366/90, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território, o seguinte:
1.o A percentagem do aumento das dotações de carga, no ano de 1997, para as
empresas de transporte público rodoviário de mercadorias já detentoras
de dotação é de 10 %.
2.o Sempre que da aplicação do preceituado no n.o 1.o resulte um valor
diferente de um múltiplo de 40 t, será esse valor arredondado para o
múltiplo de 40 t imediatamente superior.
3.o Para além do aumento previsto no n.o 1.o, as empresas
detentoras de dotação de carga que celebrem contratos de prestação de
serviços de transportes com empresas proprietárias de veículos afectos
ao transporte particular de mercadorias podem beneficiar ainda de um
aumento da sua dotação de carga, atribuído em função dos novos serviçosa
prestar.
4.o Quando os contratos celebrados incluam transferência de
veículos afectos ao transporte particular de mercadorias, devem as empresas
proceder ao seu licenciamento para o transporte público
rodoviário de
mercadorias.
5.o Para efeitos do disposto no n.o 3.o, devem os interessados
apresentar um requerimento, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres,
acompanhado de documentos justificativos da transferência de serviços a
prestar, dos quais conste, especificadamente:
a) Caracterização geral das empresas partes no processo;
b) Descrição das operações de transporte, antes
e apósa transferência;
c) Forma de afectação dos meios humanos e des tino dos equipamentos, nomeadamente material
de cargae de transporte;
d) Projecto do contrato;
e) Cálculo do acréscimo das dotações de carga que
se torne necessário à execução do contrato.
6.o As empresas que, em 31 de Dezembro de 1996, detinham veículos
licenciados com tonelagem superior
a 90 ‰ da dotação de carga atribuída podem, através de requerimento
fundamentado, pedir aumentos suplementares de dotação de carga que
sejam necessários parao licenciamento de novos veículos.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território.
Assinada em 10 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do
Território, João Cardona Gomes Cravinho.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria n.o 219/97
de1 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola
Superior de Música;
Considerandoo disposto no artigo 13.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de5 de Setembro, no artigo 4.o
do Decreto-Lei n.o 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do
Decreto-Lei n.o 316/83, de
2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o
seguinte:
1.o
Aditamentos
À Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os
700/93, de 29 de Julho, 449/95, de
12 de Maio, e 336/96, de 3 de Agosto, são aditados
à alínea a) do n.o 1.o as áreas de Contrabaixo, Trompete,
Trombone, Percussão e Saxofone e o n.o 2.o-A, com
a seguinte redacção:
«1.o
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de
Música, confere o grau de bacharel em:
a) Instrumento, nas seguintes áreas: Violino;
Violeta;
Violoncelo;
Contrabaixo;
Guitarra;
Flauta;
Flauta de Bisel;
Oboé;
Clarinete;
Saxofone;
Fagote;
Trompa;
Trompete;
Trombone;
Percussão;
Piano;
Cravo;
b) ....... . c)
....... . d)
....... . e)
....... .
........ .
2.o-A
Unidades curriculares de opção
1 — O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é
fixado anualmente pelo conselho científico.
Este elenco é elaborado a partir das disciplinas em fun cionamento em cada ano lectivo.
2 — O aluno apenas poderá escolher como unidade curricular de opção
disciplinas que não figurem no plano de estudos do seu curso.
3 — A frequência de uma unidade curricular de opção está sujeita à
existência de vaga na mesma, sendo o número de vagas fixado
anualmente pelo conselho científico.»
2.o
Alteração
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato da Escola Superior
de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pela
Portaria n.o 1233/90, passam a ser os constantes dos anexos I a XXIII à
presente portaria.
3.o
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos
de estudos fixados pela presente portaria são estabelecidas pelo
conselho científico da Escola.
4.o
Aplicação
As alterações e aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se a
partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do
Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Violino Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violino I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Violino ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Orquestra I ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violino II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Orquestra II ....... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violino III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Violino .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO II
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Violeta Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violeta I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório da Violeta ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Orquestra I ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violeta II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Orquestra II ....... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Violoncelo III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Violoncelo .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO IV
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música Curso: Instrumento Área: Contrabaixo
Grau: Bacharel
QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Contrabaixo I ........ . Anual
.... . 1,5
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Contrabaixo ...... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Orquestra I ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Contrabaixo II ....... . Anual
.... . 1,5
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Orquestra II ....... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Contrabaixo III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Contrabaixo ... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO V
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Guitarra Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Guitarra I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório da Guitarra ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Guitarra II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Guitarra III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica da Guitarra .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO VI
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Flauta Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório da Flauta ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica da Flauta ..... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO VII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música Curso: Instrumento Área: Flauta de Bisel
Grau: Bacharel
QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta de Bisel I ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Teclado I ........ . Anual
.... . 0,5
Reportório da Flauta de Bisel ..... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta de Bisel II ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Teclado II ........ . Anual
.... . 0,5
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Flauta de Bisel III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica da Flauta de Bisel ... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO VIII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento
Área: Oboé Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Oboé I ......... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Oboé ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo

Observações
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Clarinete III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Clarinete .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO X
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Saxofone Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Saxofone I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Saxofone ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Saxofone II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical . Anual .... .
1
I ..... . Anual .... .
0,5
...... . Anual .... .
1,5
...... . Anual .... .
1
...... . Anual .... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Saxofone III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Saxofone .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XI
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Fagote Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Fagote I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Fagote ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Fagote II ........ . Anual
.... . 1,5
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Fagote III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Fagote ..... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Trompa Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompa I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório da Trompa ...... . Anual
.... . 2
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompa II ........ . Anual
.... . 1,5
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompa III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica da Trompa .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XIII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento Área: Trompete Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompete I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Trompete ...... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompete II ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Trompete III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anua
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Leituraà Primeira Vista II ..... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Percussão III ....... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica da Percussão .... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XVI
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Instrumento
Área: Piano Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Piano I ......... . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Reportório do Piano ....... . Anual
.... . 2
Leituraà Primeira Vista I ...... . Anual
.... . 0,5
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Piano II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Cravo III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Cravo ..... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XVIII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Canto Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
Correpetição I ....... . Anual
.... . 1
Interpretação Cénica I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Teclado I ........ . Anual
.... . 0,5
Reportório do Canto ....... . Anual
.... . 2
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1,5
Correpetição II ....... . Anual
.... . 1
Interpretação Cénica II ...... . Anual
.... . 3
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Teclado II ........ . Anual
.... . 0,5
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto III ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara III ...... . Anual
.... . 1,5
Correpetição III ....... . Anual
.... . 1
Interpretação Cénica III ...... . Anual
.... . 3
Formação Auditiva III ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XIX
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Composição Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Composição I ........ . Anual
.... . 1
Análise MusicalB I ...... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição I ..... . Anual
.... . 1
Orquestraçãoe Instrumentação I .... . Anual
.... . 1
Leituras de Partituras I ...... . Anual
.... . 1
Electroacústica I ....... . Anual
.... . 1 1,5
História da Música do Século XX .... . Anual
.... . 2
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Composição II ....... . Anual
.... . 1
Análise MusicalB II ....... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição II ..... . Anual
.... . 1
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Orquestraçãoe Instrumentação II .... . Anual
.... . 1
Leituras de Partituras II ...... . Anual
.... . 1
Electroacústica II ....... . Anual
.... . 1 1,5
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Composição III ....... . Anual
.... . 1
Análise Musical C ....... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição III ...... . Anual
.... . 1
Orquestraçãoe Instrumentação III ..... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XX
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música Curso: Formação
Musical
Grau: Bacharel
QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Formação Musical I ...... . Anual
.... . 3
Leituraà Primeira Vista ao Piano I ..... . Anual
.... . 0,5
Análise MusicalB I ...... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal I ....... . Anual
.... . 1
Harmonia ........ . Anual
.... . 1
Harmonização/Improvisação ao Piano I .... . Anual
.... . 0,5
Conjuntos Vocaise Instrumentais I ..... . Anual
.... . 1,5
Pedagogia da Formação Musical I .... . Anual
.... . 3
Pedagogia da Iniciação Musical I ..... . Anual
.... . 2
Psicologia do Desenvolvimento I ..... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Formação Musical II ....... . Anual
.... . 3
Leituraà Primeira Vista ao Piano II .... . Anual
.... . 0,5
Análise MusicalB II ....... . Anual
.... . 2
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Técnica Vocal II ....... . Anual
.... . 1
Orquestraçãoe Instrumentação I .... . Anual
.... . 2
Harmonização/Improvisação ao Piano II ... . Anual
.... . 0,5
Conjuntos Vocaise Instrumentais II .... . Anual
.... . 1,5
Pedagogia da Formação Musical II ..... . Anual
.... . 3
Pedagogia da Iniciação Musical II .... . Anual
.... . 2
Psicologia do Desenvolvimento II .... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Formação Musical III ...... . Anual
.... . 3
Leituraà Primeira Vista ao Piano III .... . Anual
.... . 0,5
Análise Musical F ....... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal III ....... . Anual
.... . 1
Orquestraçãoe Instrumentação II .... . Anual
.... . 2
Harmonização/Improvisação ao Piano III .... . Anual
.... . 0,5
Conjuntos Vocaise Instrumentais III .... . Anual
.... . 1,5
Pedagogia da Formação Musical III .... . Anual
.... . 3
Pedagogia da Iniciação Musical III ..... . Anual
.... . 2
Psicopedagogia ....... . Anual
.... . 1,5
Coro III ........ . Anual
.... . 1
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XXI
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Estudos Superiores Gregorianos
Área: Canto Gregoriano Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto Gregoriano I ...... . Anual
.... . 1,5
História da Música I ....... . Anual
.... . 2
Análise MusicalB I ...... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal I ....... . Anual
.... . 1
História da Liturgia ...... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição I ..... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto Gregoriano II ....... . Anual
.... . 1,5
História da Música II ....... . Anual
.... . 2
Análise MusicalB II ....... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal II ....... . Anual
.... . 1
História da Cultura Medieval ..... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição II ..... . Anual
.... . 1
FIo.rm. .a.ç.ã.I.... . AnualTcËË(.16ua)TjËË2.359 0
TDË1...
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Canto Gregoriano III ...... . Anual
.... . 1,5
História da Música III ...... . Anual
.... . 2
Análise Musical G ....... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal III ....... . Anual
.... . 1
Estética Gregoriana ...... . Anual
.... . 1
Técnicas de Composição III ...... . Anual
.... . 1
Coro III ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.

ANEXO XXII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Estudos Superiores Gregorianos
Área: Direcção Coral Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Direcção Coral I ....... . Anual
.... . 2
Canto Gregoriano I ...... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalB I ...... . Anual
.... . 2
Técnica Vocal I ....... . Anual
.... . 1
Leitura de Partituras I ...... . Anual
.... . 1
Técnicas de Composição I ..... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Coro I ......... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Direcção Coral II ....... . Anual
.... . 2
Canto Gregoriano II ....... . Anual
.... . 1,5
Análise MusicalB II ....... . Anual
.... . 2
Instrumentaçãoe Orquestração I .... . Anual
.... . 1
Técnica Vocal II ....... . Anual
.... . 1
Leitura de Partituras II ...... . Anual
.... . 1
Técnicas de Composição II ..... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Coro II ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Direcção Coral III ....... . Anual
.... . 2
Canto Gregoriano III ...... . Anual
.... . 1,5
Análise Musical D ....... . Anual
.... . 2
Instrumentaçãoe Orquestração II .... . Anual
.... . 1
Técnica Vocal III ....... . Anual
.... . 1
Leitura de Partituras III ...... . Anual
.... . 1
Coro III ........ . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
ANEXO XXIII
(Portaria n.o 1233/90, de 28 de Dezembro— Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso: Estudos Superiores Gregorianos
Área: Órgão Grau: Bacharel QUADRO N.o 1
1.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Órgão I ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara I ...... . Anual
.... . 1,5
(a) Acompanhamentoe Improvisação I .... .
Anual .... .
1
Leitura de Partituras I ...... . Anual
.... . 0,5
Análise MusicalA I ...... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição I ..... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva I ....... . Anual
.... . 1,5
Opção ......... . Anual
.... .
(a) Caso não seja possível assegurara ministração desta unidade curricular
será substituída pela unidade curricular Coro I.
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Órgão II ........ . Anual
.... . 1,5
Música de Câmara II ....... . Anual
.... . 1
(a)
Acompanhamentoe Improvisação II .... . Anual
.... . 1
Leitura de Partituras II ...... . Anual
.... . 0,5
Análise MusicalA II ....... . Anual
.... . 2
Técnicas de Composição II ..... . Anual
.... . 1
Formação Auditiva II ...... . Anual
.... . 1,5
Reportório Geral I ....... . Anual
.... . 1
Pedagogia Musical ....... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
(a) Caso não seja possível assegurara ministração desta unidade curricular
será substituída pela unidade curricular Coro I.
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 3
3.o ano
Escolaridade (em horas semanais)
Unidades curriculares
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Observações
Órgão III ........ . Anual
.... . 1,5
Acompanhamentoe Improvisação III .... . Anual
.... . 1
Leitura de Partituras III ...... . Anual
.... . 0,5
Reportório Geral II ...... . Anual
.... . 1
Metodologiae Didáctica do Órgão ..... . Anual
.... . 1
Opção ......... . Anual
.... .
Duração do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
Portaria n.o 220/97
de1 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de
Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 303/80, de
16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de2 de
Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o quadro n.o 4
do anexo I à Portaria n.o 892/91, de 30 de Agosto, passea tera
redacção do anexoà presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em4 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do
Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso: Gestãoe Administração Escolar Diploma de estudos superiores
especializados QUADRO N.o 4
(Portaria n.o 892/91, de 30 de Agosto— alteração)
2.o ano
2.o semestre
Unidades curriculares
Tipo
Escolaridade (em horas semanais)
Aulas
Obser Aulas teóricas
teórico -práticas
Aulas práticas
Seminários e estágios
vações
Metodologia da Investigação em Educação II .. . Semestral
... . 3
Seminário ....... . Semestral
... .
4
Duração do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
Portaria n.o 221/97
de1 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém
e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 46/86, de
14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo
III do Decreto-Lei n.o 316/83, de
2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
4 — A percentagem de vagas a afectar a cada contingente é fixada
pelo presidente d
1.o
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior
de Gestão, confere o diploma de estudos superiores especializados em
Gestão Autárquica e Regional.
2.o
Duração
A duração do curso é de três semestres lectivos.
3.o
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo
à presente portaria.
4.o
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores
especializados em Gestão Autárquica e Regional os estudantes que
satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Ser titular do grau de bacharel em Gestão Autárquica, em
Gestão de Empresas ou em Informática de Gestão;
b) Ser titular do grau de licenciado na área de Economia, de
Informática de Gestão ou de Gestão de Empresas;
c) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado
e ter desenvolvido actividade profissional no
âmbito da Gestão, Economia ou Informática de
Gestão.
5.o
Limitações quantitativas
1 — A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações
quantitativas,a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação,
sob proposta do presidente do Instituto, ouvido o presidente do conselho
directivo da Escola.
2 — As vagas repartem-se por dois contingentes:
a) Candidatos titulares de um dos bacharelatos a que se referem
as alíneas a) e c) do n.o 4.o;
b) Candidatos titulares de uma das licenciaturas
a que se referem as alíneas b) e c) do n.o 4.o
3 — As vagas não ocupadas num dos contingentes revertem parao outro.
N.o 76 — 1-4-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I
SÉRIE-B
1467
ção e seriação a que se refere o n.o 8.o, são divulgados através de edital
subscrito pelo presidente do conselho directivo da Escola e afixado
nas instalações desta.
3 — O requerimento pode ser substituído por impresso de modelo a
fixar pelo presidente do conselho directivo da Escola.
11.o
Documentos
1 — O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente
se candidata, indicando
a respectiva classificação final;
b) Currículo profissional e académico do reque rente.
2 — O edital a que se refere o n.o 2 do n.o 10.o pode ainda estabelecera
obrigatoriedade de entrega de outros documentos.
3 — Os candidatos juntam ao currículo os documentos que entendam
relevantes para a apreciação do mesmo.
4 — O júri a que se refere o n.o 9.o pode solicitar
a comprovação documental das declarações constantes
do currículo dos candidatos.
5 — Os candidatos titulares de um diploma da Escola
Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém
estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.o 1.
12.o
Rejeição liminar
1 — As candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria
são rejeitadas liminarmente.
2 — A rejeição liminar é da competência do presi dente do conselho directivo da Escola.
3 — Dos candidatos rejeitados liminarmente é orga nizada lista, tornada pública através de edital a afixar
na Escola, onde constem os fundamentos da rejeição.
13.o
Resultados da selecçãoe seriação
Os resultados do processo de selecção e seriação são tornados públicos
através de edital, donde conste, para cada contingente:
a) A lista dos candidatos não seleccionados;
b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados,
indicando:
Os candidatos admitidos à matrícula e inscrição;
Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição.
3 — Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um
candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em
posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja
necessário criar vaga adicional.
4 — A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja
reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes
candidatos, colocados ou não.
15.o
Matrículase inscrições
1 — Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e
inscrição no prazo fixado nos termos do n.o 22.o
2 — Caso algum candidato admitido desista expressamente da
matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, o
presidente do conselho directivo da Escola, no dia imediato ao do fim do
prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada, com
aviso de recepção, convoca para a matrícula e inscrição o candidato
seguinte na lista ordenada até esgotar as vagas ou os candidatos por esse
contingente.
3 — Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior
têm um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da
notificação para procederemà sua matrículae inscrição.
4 — A decisão de admissão apenas tem efeito para
o ano lectivoa que se refere.
16.o
Regimes escolares
Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito de
inscrição e o das condições de reingresso), frequência, avaliação de
conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pela
Escola através do seu órgão competente.
17.o
Mudança de cursoe transferência
Ao curso regulado pela presente portaria não são aplicáveis os
regimes de mudança de curso e de transferência.
18.o
Condições para obtenção do diploma
É condição para obtenção do diploma de estudos superiores
especializados em Gestão Autárquica e Regional a aprovação na
totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo
plano de estudos.
14.o
Reclamações
1 — Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.o
13.o, podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente
fundamentada, dirigida ao presidente do conselho directivo da
Escola, no prazo fixado nos termos do n.o 22.o
2 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como
as entregues fora do prazo.
19.o
Classificação final do curso
1 — A classificação final do cursoéa média aritmética ponderada,
arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não
inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades
curriculares que integramo respectivo plano de estudos.
2 — Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da
Escola.
1468 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I
SÉRIE-B N.o 76 — 1-4-1997
20.o
Grau de licenciado
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão
Autárquica e Regional que nele hajam ingressado com a titularidade do
bacharelato em Gestão Autárquica da Escola Superior de Gestão do
Instituto Politécnico de Santarém será conferido o grau de licenciado em
Gestão Autárquicae Regional.
21.o
Classificação do grau de licenciado
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da
expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como
unidade a fracção não inferiora cinco décimas):
3B+2D
5
em que:
B éa classificação final do curso com que ingressou no curso de estudos
superiores especializados; D é a classificação final do curso de estudos
superiores especializados.
22.o
Prazos
1 — Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula, inscrição e
reclamações são fixados anualmente por despacho do presidente do
Instituto, sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola.
2 — O despacho a que se refere o n.o 1 é objecto de afixação
pública nas instalações da Escola, bem como de publicação na 2.a série do
Diário da República, antes do início dos prazosa queo mesmo se refere.
23.o
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo que for determinado por
despacho do Ministro da Educação, na sequência de relatório do
presidente do Instituto, demonstrativo da existência dos recursos
humanos e materiais necessáriosà sua concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em6 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do
Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão
Curso: Gestão Autárquicae Regional Diploma de estudos superiores
especializados QUADRO N.o 1
1.o semestre
Escolaridade (em horas totais)
Disciplinas
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Seminários/
estágios
Observações
Direito Administrativo ....... .
Semestral . . 30 30
Comportamento Organizacional ...... .
Semestral . . 30 30
Marketing Locale Social ....... .
Semestral . . 15 30
Aprovisionamentoe Gestão de Stocks ...... .
Semestral . . 15 30
Gestãoe Planeamento Estratégico ...... .
Semestral . . 15 30
Gestão de Infra-Estruturas Básicas ...... .
Semestral . . 15 30
Duração do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.o 2
2.o semestre
Escolaridade (em horas totais)
Disciplinas
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Seminários/
estágios
Observações
Sistemas de Informação paraa Gestão ...... .
Semestral . . 30 30
Ambientee Gestão de Recursos Naturais ..... .
Semestral . . 30 30
Direito do Ordenamento do Território ..... .
Semestral . . 15 30
Políticae Modelos de Regionalização ...... .
Semestral . . 15 30
Economiae Desenvolvimento Social ..... .
Semestral . . 15 30
Duração do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
N.o 76 — 1-4-1997 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I
SÉRIE-B
QUADRO N.o 3
3.o semestre
1469
Escolaridade (em horas totais)
Disciplinas
Tipo
Aulas teóricas
Aulas teórico -práticas
Aulas práticas
Seminários/
estágios
Observações
Estágio .......... .
Semestral . .
240
Seminários ......... .
Semestral . .
80
Duração do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.







DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.o 8814/85
ISSN 0870-9963
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites
quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não
tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada
e autenticada com selo branco.
Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o
continente e Regiões Autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de
30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 437$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
INCM
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
LOCAIS DE VENDA DE PUBLICAÇÕES, IMPRESSOSE ESPÉCIMES NUMISMÁTICAS
• Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 1099 Lisboa Codex
Telef. (01)387 30 02 Fax (01)384 01 32
• Rua da Escola Politécnica, 135 1250 Lisboa
Telef. (01)397 47 68 Fax (01)396 94 33
• Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 16 1050 Lisboa
Telef. (01)353 03 99 Fax (01)353 02 94
• Avenida de António José de Almeida 1000 Lisboa
(Centro Comercial S. João de Deus, lojas 414e 417)
Telef. (01)796 55 44 Fax (01)797 68 72
• Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco 1070 Lisboa
(Centro Comercial das Amoreiras, loja 2112)
Telef. (01)387 71 07 Fax (01)384 01 32
• Praça de Guilherme Gomes Fernandes, 84 4050 Porto
Telef. (02)31 91 66 Fax (02)200 85 79
• Avenida de Fernão de Magalhães, 486 3000 Coimbra
Telef. (039)269 02 Fax (039)326 30
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a
assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da
República»,
deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5— 1099 Lisboa
Codex

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