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Diário da Republica > Série I > 1999 > Abril

Série I

Diário da República 16 de Abril de 1999

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Sexta-feira, 16 de Abril de 1999
Número 89/99
I B
S É R I E
Esta 1.a série do Diário da República é constituída pelas
partesAeB




Sumario89B Sup 0




Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despacho Normativo n.o 19/99:
SUMÁRIO
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Cria um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto
Camões às entidades ou individualidades que se dis tingam na área da língua e da cultura portuguesas . 2034
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Despacho Normativo n.o 20/99:
Estabelece normas relativas à aquisição de bens e ou serviços para
a luta contra a varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de
melhoria da produção
e comercialização de mel ..... 2034
n.o 9/99/M:
Recomenda ao Governo Regional que encete negociações com empresas
de transportes colectivos terrestres no sentido de que as pessoas com
60 anos, ou mais, que aufiram pensões ou reformas inferiores ao
salário mínimo tenham um passe gratuito, válido para todas as carreiras
nas ilhas da Madeira e do Porto
Santo ........ 2035
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.o 10/99/M:
Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regio nal para o ano de 1999 ..... 2035
2034 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I
SÉRIE-B N.o 89 — 16-4-1999
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Despacho Normativo n.o 19/99
Tendo em consideração que o Instituto Camões acompanha o
relevante, meritório e empenhado trabalho de cidadãos e instituições
portugueses e estrangeiros que se distinguem na defesa e promoção da
língua e da cultura portuguesas no mundo;
Tendo ainda presente que, independentemente da existência de formas de
público agradecimento e louvor legalmente instituídas, nomeadamente as
ordens honoríficas da República, crê-se ser útil a criação de outras
formas de reconhecimento público, mais flexíveis e adequadas às
circunstâncias, que relevem do mérito em prol desta área específica da
defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas no exterior:
Determino a criação de um diploma de mérito, a outorgar pelo
Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam
na área já referida.
O diploma, cujo modelo se anexa, inclui:
O logótipo do Instituto Camões; A designação do diploma;
O espaço para a menção do nome da entidade agraciada;
A expressão «em reconhecimento da sua relevante acção em prol da defesa e
da promoção da língua
e da cultura portuguesas no mundo»;
A data e assinatura do presidente do Instituto.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Março
de 1999. — O Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques
Amado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Despacho Normativo n.o 20/99
O Regulamento (CE) n.o 1221/97, do Conselho, de
25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo
Regulamento n.o 2070/98, do Conselho, de 28 de Setembro, estabeleceu as
regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção
e comercialização de mel.
O Regulamento (CE) n.o 2300/97, da Comissão, de
20 de Novembro, estabeleceu as normas de execução do Regulamento
(CE) n.o 1221/97.
De entre as diferentes acções a desenvolver destaca-se
a luta contra a varroose e doenças associadas.
Todavia, existem situações em cuja realização concorre mais de uma
entidade, sendo que o suporte financeiro pode residir em entidades que
não a responsável pela sua concepção, implementação ou controlo.
Considerando que este tipo de situações ocorre essencialmente entre a
Direcção-Geral de Veterinária (DGV)
e o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), e
mostrando-se conveniente definir, de uma forma permanente e genérica, um
quadro de actuação de cada um dos organismos referidos, determino
o seguinte:
1 — A aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a
varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de melhoria da
produção e comercialização de mel, far-se-á nos termos seguintes.
2 — Compete à DGV:
a) Definir os requisitos, características técnicas e quantidades dos
bens e ou serviços a adquirir;
b) Integrar as comissões de abertura e análise das propostas, quando às
mesmas houver lugar;
c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos contratos.
3 — Compete ao INGA:
a) Definir e realizar os procedimentos administrativos relativos à
aquisição dos bens ou serviços;
b) Proceder à avaliação e selecção das propostas recebidas;
c) Proceder às audiências prévias e elaborar as respectivas decisões
finais;
d) Proceder às adjudicações, bem como à celebração dos respectivos
contratos;
e) Promover a obtenção das verbas necessárias às adjudicações feitas
no âmbito do presente despacho;
f) Proceder ao pagamento das despesas resultantes dos contratos
celebrados, sob facturas devidamente visadas pela DGV.
4 — A DGV e o INGA deverão adoptar procedimentos de articulação e de
permuta de informação que propiciem a atempada aquisição dos bens e
ou serviços que forem determinados
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, 24 de Março de 1999. — O Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes cas, Luís Manuel Capoulas Santos.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.o 9/99/M
Passe gratuito para idosos
A protecção e valorização do idoso é um dos grandes desafios que se
coloca às sociedades do nosso tempo.
A evolução da medicina e a melhoria dos cuidados de saúde fizeram
aumentar a esperança de vida. As próprias mudanças na economia e no
mercado de trabalho vieram acelerar a entrada de muitas pessoas na
idade da reforma. Mas, paralelamente a estas realidades positivas,
desenvolveram-se fenómenos negativos, como a desagregação da família,
com a consequente desvalorização dos mais velhos como veículos
de transmissão
de valores e de saber, e avançou-se para uma sociedade altamente
competitiva e concorrencial, que convida ao individualismo e atira para as
suas margens os que deixaram de produzir.
Esta problemática agudiza-se em países como Portugal, onde os
níveis das pensões sociais e das reformas são baixos e não atendem ao custo
de vida. É por isso que há uma nova classe de pobres e de excluídos entre
os nossos idosos. É urgente inverter esta tendência e fazer
coincidir esperança de vida com qualidade de vida.
Sendo 1999 o Ano Internacional dos Idosos, é dever de governos e de
parlamentos reflectir sobre a sua situação e tomar medidas que
melhorem as condições de vida dos que nos antecederam nesta comunidade.
Nesse sentido, é possível tomar decisões simples e pouco onerosas,
que podem contribuir para minorar as dificuldades económicas dos idosos e
reformados.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira
resolve recomendar ao Governo Regional que encete negociações com a
empresa de capitais públicos Horários do Funchal — Transportes
Públicos, S. A., e com as empresas privadas de transportes colectivos
terrestres no sentido de que as pessoas com 60 anos, ou mais, que
aufiram pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo tenham um
passe gratuito, válido para todas as carreiras nas ilhas da
Madeira e do Porto Santo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da
Madeira em 24 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional,
José Miguel Jardim d’Olival Mendonça.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.o 10/99/M
Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 25
de Março de 1999, nos termos do n.o 2 do artigo 49.o do Decreto
Legislativo Regional n.o 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o
orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999,
que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da
Madeira em 25 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
ANEXO
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para 1999
I — Mapa resumo

(Unidade: contos)
Código
Designação

Receitas Despesas
Receitas correntes
04.04 Juros — Instituições de crédito
........ 500
Transferências:
Administrações públicas:
05.02 Orçamento da Região
....... 1 781 400
06.02 Venda de bens não duradouros —
Cafetaria .... 2 300
07.00 Outras receitas correntes
....... 1 700
Transferências: Administrações públicas:
Receitas de capital
09.02 Orçamento da Região
....... 34 300
14.00 Reposições não abatidas nos pagamentos
..... 200
Total das receitas .... 1 820 400
15.00 Contas de ordem
.......... 4
700
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com o pessoal
.........
874 300
02.00.00 Aquisição de bens e serviços correntes
.......
252 700
04.00.00 Transferências correntes
.........
658 900
(Unidade: contos)
Código
Designação

Receitas Despesas
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital
........
34 500
Total das despesas ....
1 820 400
80.00.00 Contas de ordem
..........
4 700
Total geral ..... 1 825 100
1 825 100
II — Mapa de desenvolvimento das despesas para 1999
Importâncias em contos
Código Alínea
Rubricas
Alínea Código Total
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com o pessoal:
01.01.00 Remunerações certas e
permanentes:
01.01.01 Pessoal dos quadros:
A Vencimentos/subsídios — Presidente
.. 11 600
B Vencimentos/subsídios —
Vice-Presidentes . . . 18 000
C Vencimentos/subsídios — Deputados
.. 480 600
D Subsídio de reintegração
.... 1 000
E Vencimentos — Gabinete da Presidência
.. 29 000
F Vencimentos — Gabinetes das
Vice-Presidên cias ....... 11 300
G Vencimentos — Gabinete do
Secretário-Geral 12 700
H Vencimentos — Pessoal do quadro
.. 102 000 666 200
01.01.03 Pessoal contratado a
prazo .... 1
100
01.01.05 Pessoal aguardando
aposentação ... 1
000
01.01.06 Pessoal em qualquer
outra situação:
A Pessoal requisitado
.... 4 000
B Remuneração dos membros do conselho
de
administração ..... 4 300
C Indemnização mensal
.... 6 900 15 200
01.01.07 Gratificações:
A Vice-Presidentes
..... 4 900
B Líderes
...... 7 400
C Secretários da Mesa
..... 3 000
D Pessoal
...... 13 500 28
800
01.01.08 Representação:
A Presidente
...... 4 000
B Secretário-Geral
..... 2 900
C Chefe de gabinete
.... 3 200
D Assessor
...... 2 200
E Adjuntos
...... 1 600 13
900
01.01.10 Subsídio de refeição
..... 10 100
01.01.11 Subsídios de férias e
de Natal .... 27
300 763 600
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais:
01.02.02 Horas extraordinárias
..... 2 800
01.02.04 Ajudas de custo:
A Deputados
...... 5 700
B Pessoal
...... 1 600
7 300
01.02.05 Outros abonos em
numerário ou espécie:
A Outros abonos
..... 2 300
B Presença — Reuniões do conselho de
admi nistração ..... 2 300
C Serviço prestado em dias feriados, de
descanso
semanal e descanso complementar .. 6 600
11 200 21 300
Importâncias em contos
Código Alínea
Rubricas
Alínea Código Total
01.03.00 Segurança social:
01.03.03 Prestações
complementares (familiares):
A Subsídio familiar/deputados
... 900
B Subsídio familiar/pessoal
.... 2 400
C Outras prestações
..... 100 3 400
01.03.04 Contribuições para a
segurança social .. 80
000
01.03.05 Acidentes em serviço
.....
100
01.03.07 Outras pensões
......
5 900 89 400
02.00.00 Aquisições de bens e serviços correntes:
02.01.00 Bens duradouros:
02.01.03 Material de secretaria
..... 1 500
02.01.04 Material de cultura
..... 4
000
02.01.05 Outros bens duradouros
.... 700
6 200
02.02.00 Bens não duradouros:
02.02.02 Combustíveis e
lubrificantes ....
800
02.02.05 Roupas e calçado
...... 2
600
02.02.06 Consumos de secretaria
.... 16 500
02.02.07 Material de transporte
— Peças ....
200
02.02.08 Outros bens não
duradouros:
A Outros bens
..... 10 000
B Cafetaria
...... 2 300 12
300 32 400
02.03.00 Aquisição de serviços:
02.03.01 Encargos das
instalações .....
23 000
02.03.02 Conservação de bens
..... 25 000
02.03.03 Locação de edifícios
..... 17 500
02.03.06 Comunicações
......
37 100
02.03.07 Transportes
......
39 000
02.03.08 Representação dos
serviços .... 10
000
02.03.09 Seguros
.......
12 000
02.03.10 Outros serviços:
A Emolumentos do Tribunal de Contas
.. 500
B Outros
...... 50 000 50
500 214 100
04.00.00 Transferências correntes:
04.03.00 Famílias:
A Subvenção vitalícia
..... 154 200
B Subvenção de sobrevivência
.... 6 600
C Subvenção para encargos de assessoria
... 74 700
D Verbas para os gabinetes dos grupos
parlamentares 415 200
E Bolsas de estudo .....
100
F Encargos com fundos de pensões e outros
.. 8 100 658 900 658
900
Total das despesas correntes . . .
1 785 900
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital:
07.01.00 Investimentos:
07.01.03 Edifícios
.......
2 500
07.01.07 Material de informática
.... 10 000
07.01.08 Maquinaria e
equipamento ....
22 000 34 500
Total da despesa ..
1 820 400
80.00.00 Contas de ordem
.......
4 700
Total orçamentado ..
1 825 100
AVISO
1 — Os preços das assinaturas das três séries do Diário da República (em
papel) para 1999, a partir do dia 1 de Abril, corresponderão
ao período decorrente entre o início da recepção das publicações
e 31 de Dezembro. A INCM não se obriga a fornecer os exemplares
entretanto publicados.
2 — Não serão aceites pedidos de anulação de assinaturas com
devolução de valores, salvo se decorrerem de situações da res
ponsabilidade dos nossos serviços.
3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número de assinante que
lhe está atribuído e mencioná-lo nos contactos que tenha com a
INCM.
4 — A efectivação dos pedidos de assinatura, bem como dos novos serviços,
poderá ser feita através das nossas lojas.
5 — Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida
para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Departamento
Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de
Melo, 5, 1099 Lisboa Codex.
Preços para 1999
CD-ROM (inclui IVA 17 %)
Assinante papel * Não assinante papel
Contrato anual (envio mensal)

30 000$00
39 000$00
Histórico (1974-1997) (a)

70 000$00
91 000$00
Licença de utilização em rede (máximo de 5 utilizadores)

45 000$00
Licença de utilização em rede (máximo de 10 utilizadores)

60 000$00
Internet (inclui IVA 17 %)
Assinante papel * Não assinante papel
DR, 1.a série

10 000$00
12 000$00
Concursos públicos, 3.a série

10 500$00
13 500$00
1.a série + concursos

18 000$00
23 000$00
* Preço exclusivo por assinatura do Diário da República em suporte de
papel.
(a) Processo em fase de certificação pelo ISQ. Disponíveis oito anos.
CD-ROM dos anos de 1990 a 1997, dos quais cinco são duplos.

DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.o 8814/85
ISSN 0870-9963
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites
quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não
tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada
e autenticada com selo branco.
Os prazos para reclamação de faltas do Diário da República são,
respectivamente, de 30 dias para o continente e de 60 dias para as
Regiões Autónomas e estrangeiro, contados da data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 140$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
INCM
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
LOCAIS DE INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSINANTES, VENDA DE PUBLICAÇÕES,
IMPRESSOS E ESPÉCIMES NUMISMÁTICOS
• Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 — 1099 Lisboa Codex
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• Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 16-A e 16-B — 1050 Lisboa
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Telef. (01)796 55 44 Fax (01)797 68 72 Metro — Saldanha
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(Centro Comercial das Amoreiras, loja 2112)
Telef. (01)387 71 07 Fax (01)353 02 94
• Avenida Lusíada — 1500 Lisboa
(Centro Colombo, loja 0.503)
Telefs. (01)711 11 19/23/24 Fax (01)711 11 21 Metro — C. Militar
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